Estágios



Ainda existe algumas duvidas a respeito da nova lei de estagio não é ? se a resposta foi sim , preparei  algumas questões mais geram duvidas  aos futuros estagiários, a versão completa da nova lei esta na apostila esta no site do MEC , que voce pode acessar o link direto daqui.

acesse:

http://www.ciee.org.br/portal/cartilha_lei_estagio.pdf


Quadro comparativo entre a antiga (nº6494/77) e a nova Lei do Estágio (nº 11.788/08)

O QUE PERMANECE IGUAL
O QUE MUDA
Perfil do candidato a estágio: jovens regularmente matriculados em instituições de ensino médio, educação superior, profissional e especial.
Perfil do candidato a estágio: estudantes de ensino fundamental na modalidade profissional, e estrangeiros matriculados em instituições de ensino brasileiras e com visto de permanência válido.
Carga horária: 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.
Duração estágio: Cai o tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente
Instituições de ensino: determinação das condições para a contratação dos seus estudantes em programas de estágio.
Instituições de ensino: passam a designar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, e a exigir do educando a apresentação periódica de um relatório de atividades.
Perfil dos contratantes: Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Perfil dos contratantes: também podem contratar estagiários, todos os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.
Obrigatoriedades dos contratantes:Formalizar o estágio com um termo de compromisso assinado pelas partes envolvidas. Adequar o programa de estágio às determinações das IEs.
Obrigatoriedades dos contratantes: Designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a IE correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.
Proporção de estagiários de educação superior, profissional e especial: Livre.
Proporção de estagiários de nível médio de formação geral: Varia de acordo com o porte das entidades concedentes:
I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
II – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.





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